Direito à privacidade. Que privacidade?

Publicidade no e-mail, no comunicador instantâneo, nos mais diversos sites de conteúdo aberto e gratuito foram motivo de discussão pela Federal Trade Comission. 

Ocorre que muitos internautas têm se sentido incomodados com o rastro digital que deixam e o uso que disso fazem as empresas. 

O famoso opt-out nestes casos não ajuda, uma vez que, uma vez desabilitados, os usuários podem vir a receber anúncios genéricos ao invés de dirigidos ou adaptados ao perfil de cada internauta. 

O meu ponto aqui é: se os internautas querem conteúdos gratuitos devem oferecer alguma contrapartida para os anunciantes, que são os reais pagadores da mídia online. E, nestes casos, a contrapartida são os anúncios nas ferramentas utilizadas. 

A discussão está realmente bem longe de acabar…o comportamento do usuário baliza os anúncios, porém, por outro lado, há que se respeitar quem quer privacidade. 

O que ninguém quer perder é a gratuidade no uso dos aplicativos. 

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2 Respostas para “Direito à privacidade. Que privacidade?”

  1. Tanaka Disse:

    Talvez o caminho seja fazer o marketing mais interessante para as audiências em suas diferentes plataformas, e por interessante não estou dizendo com maior acurácia no targeting e sim realmente mais relevante, como parte da experiência da audiência com os conteúdos

  2. Stelleo Tolda Disse:

    Tanaka, concordo que o marketing a ser feito seja o de nichos e sempre apostei na relevância como um dos principais critérios para ser atrativo em termos de conteúdo.

    Espero agora ver cada vez mais iniciativas web desse tipo.

    Abs,
    Stelleo

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