Cibercrimes: 95% estão cobertos por nossa legislação
30 Março, 2007O Promotor de Justiça Augusto Rossini que acaba de desenvolver a tese “Informática, Telemática e Direito Penal” afirma, em notícia do site WNews, que cerca de 95% do Código Penal brasileiro cobre os crimes eletrônicos.
O promotor ainda completa que não é preciso que criemos novas leis, mas que adaptemos as existentes de forma a serem equiparadas aos crimes eletrônicos. Os crimes digitais que aparentemente não estão previstos na lei precisam apenas de um novo tratamento jurídico.
Rossini acredita que é preciso que hajam regras bem definidas sobre a responsabilidade do provedor Web que, apesar de não ser o autor do crime, deve ser responsabilizado como co-autor, já que serviu de plataforma para a infração.
Concordo plenamente com a afirmação de que a maioria do Código Penal tem embasamento para punir o cibercrime. Digo isso porque a maioria dos cibercrimes não são praticados na rede em si, mas apenas usam a rede como ponto de contato. Sendo assim, discordo da afirmação de que os provedores da web são “co-autores” de crimes, “já que serviram plataforma para a infração”. Seria como culpar as operadoras de telefonia celular pelo popular golpe do seqüestro tão difundido em nosso país.
É saudável haver esse debate, mas creio que temos que parar com a “mania” de inventar leis que não têm paralelo em lugar algum. Não existe no mundo desenvolvido nenhum país que responsabilize o provedor da web por infração cometida por um usuário de seu serviço.
A internet é apenas um ambiente a mais para lidarmos e, como o próprio promotor afirmou na matéria, “Furto é furto em qualquer lugar, assim como estelionato e falsidade ideológica. O que precisa é equiparar”.
Veja mais na webCódigo Penal brasileiro cobre 95% dos crimes eletrônicos, diz promotor – Site Wnews – 19/03/2007.
Escrito por mlonlinegeneration